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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120805, uma entidade denominada Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do Código Comercial por: Fernando de los Ríos Martín, casado com
- Texto do artigo, página 8: Ermelinda Dinis Buanaher António Tipa Martins em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701273C, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 48, rés-do-chão. Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 48, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria técnica a entidades públicas e privadas no âmbito da execução dos seus projectos e actividades, ou na satisfação dos seus planos e estratégias, quer no território nacional, quer fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Estes serviços de consultoria técnica poderão incluir serviços de gestão de projectos, avaliação de realizações e de oportunidades, procura e desenvolvimento de soluções técnicas e apresentação de propostas, entre outros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no
- Texto do artigo, página 9: seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando de los Ríos Martín.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando de los Ríos Martín.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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