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Texto do artigo · p. 8 Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120805, uma entidade denominada Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do Código Comercial por: Fernando de los Ríos Martín, casado com
Texto do artigo · p. 8 Ermelinda Dinis Buanaher António Tipa Martins em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701273C, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 48, rés-do-chão. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 48, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria técnica a entidades públicas e privadas no âmbito da execução dos seus projectos e actividades, ou na satisfação dos seus planos e estratégias, quer no território nacional, quer fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Estes serviços de consultoria técnica poderão incluir serviços de gestão de projectos, avaliação de realizações e de oportunidades, procura e desenvolvimento de soluções técnicas e apresentação de propostas, entre outros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 9 seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando de los Ríos Martín.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando de los Ríos Martín.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120805, uma entidade denominada Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do Código Comercial por: Fernando de los Ríos Martín, casado com
  4. Texto do artigo, página 8: Ermelinda Dinis Buanaher António Tipa Martins em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701273C, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 48, rés-do-chão. Pelo presente instrumento, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 48, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria técnica a entidades públicas e privadas no âmbito da execução dos seus projectos e actividades, ou na satisfação dos seus planos e estratégias, quer no território nacional, quer fora dele.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Estes serviços de consultoria técnica poderão incluir serviços de gestão de projectos, avaliação de realizações e de oportunidades, procura e desenvolvimento de soluções técnicas e apresentação de propostas, entre outros.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no
  19. Texto do artigo, página 9: seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando de los Ríos Martín.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando de los Ríos Martín.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição e inabilitação)
  50. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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