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Texto do artigo · p. 1 Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101311767, uma sociedade comercial denominada Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 1 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 i) Criação e produção de vídeo, áudio e fotografia; ii) Consultoria de imagem; iii) Direcção de arte; iv) Motion design & animação;
Número ou marcador · p. 1 v) Acompanhamento de produção.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os
Texto do artigo · p. 1 títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ruy Alexandre Dombo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ruy Alexandre Dombo.
Número ou marcador · p. 2 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do administrador, Ruy Alexandre de Gonzaga Dombo, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto ficou omisso, regularão
Texto do artigo · p. 2 as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101311767, uma sociedade comercial denominada Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Alexch Dombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 1: i) Criação e produção de vídeo, áudio e fotografia; ii) Consultoria de imagem; iii) Direcção de arte; iv) Motion design & animação;
  16. Número ou marcador, página 1: v) Acompanhamento de produção.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os
  18. Texto do artigo, página 1: títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ruy Alexandre Dombo.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 1: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ruy Alexandre Dombo.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador, Ruy Alexandre de Gonzaga Dombo, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aprovação de contas)
  43. Texto do artigo, página 2: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto ficou omisso, regularão
  50. Texto do artigo, página 2: as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2020. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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