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Texto do artigo · p. 8 Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101311317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100513503F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, a dez de Março do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede em Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Equipamento periférico e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de outros bens intermédios N.E;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços nas seguintes áreas afins e relacionadas com actividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, que fica desde já nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101311317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100513503F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado, a dez de Março do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Perola Office Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de computadores;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Equipamento periférico e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de outros bens intermédios N.E;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços nas seguintes áreas afins e relacionadas com actividade.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Félix Caroa de Sousa Salomão, que fica desde já nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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