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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: SKY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101313905, dia trinta de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Mário Ernesto Sevene, casado com Judite Jaime Zunguze Sevene sob o regime de bens adquiridos, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990559N, emitido aos 6 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sky Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A Sede localiza-se, no bairro de Tchumene II, Parcela 3380, Talhão 638, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 9: b) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços através de patrulhas nas instalações, casas e empreendimentos, instalação de sistemas de protecção electrónica em casas privadas, instituições governamentais ou não governamentais. transporte de valores, títulos de créditos e ou quaisquer bens valiosos;
- Número ou marcador, página 9: c) Evacuação de sinistrados ou pacientes graves por ambulâncias, neutralização de cobras e outros animais perigosos;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 9: e) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mário Ernesto Sevene, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Mário Ernesto Sevene.
- Texto do artigo, página 9: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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