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- Texto do artigo, página 9: Supermercado Oportunidade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219798, uma entidade denominada Supermercado Oportunidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Momed Tokir Camilo Bata, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105974402C, emitido pela Direcção Nacional de Idenficação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016 e Nádia Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100494499M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 21 de Março de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: Supermercado Oportunidade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e representação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, n.º 1100, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Momed Tokir Camilo Bata, com uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Nádia Sultanegy, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mel meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Momed Tokir Camilo Bata. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para outras reservas que seja necessário criar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 10: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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