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Texto do artigo · p. 11 W.I Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297217, uma entidade denominada W.I Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nasser Hirgi Meggi, casado com (Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012690B, emitido aos 29 Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, casada com (Nasser Hirgi Meggi, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501521072C, emitido aos 29 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação W.I Consult, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 6.º andar direito, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, consultoria científica, técnicas e similares, gestão de negócios, treinamento de pessoal e formação profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), pertencente ao sócio Nasser Hirgi Meggi, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente a sócia Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nasser Hirgi Meggi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: W.I Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297217, uma entidade denominada W.I Consult, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nasser Hirgi Meggi, casado com (Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502012690B, emitido aos 29 Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, casada com (Nasser Hirgi Meggi, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501521072C, emitido aos 29 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação W.I Consult, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 6.º andar direito, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, consultoria científica, técnicas e similares, gestão de negócios, treinamento de pessoal e formação profissional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), pertencente ao sócio Nasser Hirgi Meggi, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital; e
  17. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente a sócia Guilhermina Amélia da Conceição Mendes Meggi, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nasser Hirgi Meggi.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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