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Texto do artigo · p. 2 AZ Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294854, uma entidade denominada AZ Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ferner de Brás Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Infulene A, Rua 21322, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030002942, emitido ao 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Caine Tome Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em 19 de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido ao 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AZ Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Pandora, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto agente de comercio por grosso de diversos produto, promoção imobiliária, prestação de serviços de contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ferner de Brás Fernandes;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tome Kadziya.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Caine Tome Kadziya e Ferner de Brás Fernandes, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: AZ Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294854, uma entidade denominada AZ Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Ferner de Brás Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Infulene A, Rua 21322, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030002942, emitido ao 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Caine Tome Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em 19 de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido ao 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AZ Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Pandora, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto agente de comercio por grosso de diversos produto, promoção imobiliária, prestação de serviços de contabilidade e gestão.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ferner de Brás Fernandes;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tome Kadziya.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Caine Tome Kadziya e Ferner de Brás Fernandes, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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