Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: BAH Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306283, uma entidade denominada BAH Transport & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Berta Ermelinda Fernando Gujamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola – Rio, Q. 60, casa n.º 296, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524775A, emitido aos 18 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada BAH – Transport & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BAH – Transport & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Largo do Deta, n.º 113, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços na área de transporte de passageiros e aluguer de veículos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Berta Ermelinda Fernando Gujamo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Berta Ermelinda Fernando Gujamo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.