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- Texto do artigo, página 3: Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247201 uma sociedade denominada, Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada entre: Arlindo dos Anjos Filmão Cuna, casado, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural
- Texto do artigo, página 3: de Vamangue distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Xai-Xai, Helio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Maciana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102281745S, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Rações e Serviços do Indico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de rações e insumos agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de acessórios e equipamentos de utilidade agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de fumigação, jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de consultoria em agro negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e de trinta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas, distribuída da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) Ilda Filimao Cuna, com uma quota de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: c) Helio Vasco Nganhane, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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