Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituiçao da empresa com a denominação Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quontas vomercial, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL n.º 101019152, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é uma sociedade por quotas, e adota a denominação de Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade está em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer parte de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de bens e prestação de serviços de consultoria, aluguer de viaturas e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 a) Pacheco Fernando, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Victória da Conceição Alfândega, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta
Texto do artigo · p. 6 corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Texto do artigo · p. 6 Trés) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes é igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 6 Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Victória da Conceição Alfândega a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco BIM, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 12 de Julho de 2018. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituiçao da empresa com a denominação Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quontas vomercial, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL n.º 101019152, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade é uma sociedade por quotas, e adota a denominação de Jolunia Consultoria & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade está em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer parte de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de bens e prestação de serviços de consultoria, aluguer de viaturas e outros relacionados.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 6: a) Pacheco Fernando, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 6: b) Victória da Conceição Alfândega, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 40.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta
  32. Texto do artigo, página 6: corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
  37. Texto do artigo, página 6: Trés) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes é igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  56. Texto do artigo, página 6: Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Victória da Conceição Alfândega a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no banco BIM, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 12 de Julho de 2018. — A Conservatória, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.