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Texto do artigo · p. 16 Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101732169, entidade legal supra constituída por: Nicolas Stefan Joel Bessette, de nacionalidade francesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.° 18AD59577, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito pelas Autoridades Francesas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 16 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Nicolas Stefan Joel Bessette.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Nicolas Stefan Joel Bessette nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101732169, entidade legal supra constituída por: Nicolas Stefan Joel Bessette, de nacionalidade francesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.° 18AD59577, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito pelas Autoridades Francesas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Turismo e acomodação;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Nicolas Stefan Joel Bessette.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Nicolas Stefan Joel Bessette nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
  30. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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