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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730573, uma entidade denominada de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102152150B, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Felismino Ernesto Tocoli, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000084F, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine n.º 548, rés-do-chão, flat 3, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de acessórios de noivas, Elaboração
- Texto do artigo, página 17: de brindes e convites, Prestação de serviços, organização de feiras e eventos, Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente a sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli; b)E outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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