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Texto do artigo · p. 17 Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730573, uma entidade denominada de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102152150B, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Felismino Ernesto Tocoli, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000084F, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine n.º 548, rés-do-chão, flat 3, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de acessórios de noivas, Elaboração
Texto do artigo · p. 17 de brindes e convites, Prestação de serviços, organização de feiras e eventos, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente a sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli; b)E outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730573, uma entidade denominada de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102152150B, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Felismino Ernesto Tocoli, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000084F, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine n.º 548, rés-do-chão, flat 3, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de acessórios de noivas, Elaboração
  15. Texto do artigo, página 17: de brindes e convites, Prestação de serviços, organização de feiras e eventos, Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente a sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli; b)E outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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