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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101729834, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria aduaneira e outros serviços afins, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota do único sócio Francisco Davo Rocha, residente no bairro Alto-Maé, n.º 105, rua Carlos da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177800M.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Davo Rocha ou por um procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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