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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para Educação em Ciência - AMEC, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição,
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto a constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1. do artigo 5. da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conheço como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Educação em Ciência-AMEC.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para Educação em Ciência - AMEC, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição,
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto a constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1. do artigo 5. da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conheço como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Educação em Ciência-AMEC.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Março de 2020.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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