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Texto do artigo · p. 21 Mike`s & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709183, uma entidade denominada Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 António Ezequiel Condjo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, KaMubukwana, quarteirão 26B, casa n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500175014F, emitido a 9 de Outubro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Celina António Condjo, solteira, de nacionallidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 51, casa n.º 99, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507884263B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 140, no Bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção e aluguer; b)Bate-chapas, pintura auto, electricidade auto e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de reboques de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 21 e) restação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 g) restação de serviços de contabilidades e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de peças, acessórios autos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 i) Estação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 k) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
Número ou marcador · p. 21 l) Logística e procurement, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 m) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 n) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos associados e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ezequiel Condjo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Condjo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António Ezequiel Condjo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente sobre os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mike`s & Filhos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709183, uma entidade denominada Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: António Ezequiel Condjo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, KaMubukwana, quarteirão 26B, casa n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500175014F, emitido a 9 de Outubro de 2020, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Celina António Condjo, solteira, de nacionallidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 51, casa n.º 99, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507884263B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 140, no Bairro das Mahotas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção e aluguer; b)Bate-chapas, pintura auto, electricidade auto e mecânica geral;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de reboques de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Venda de gás;
  21. Número ou marcador, página 21: e) restação de serviços de serralharia;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Venda de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 21: g) restação de serviços de contabilidades e auditorias;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Venda de peças, acessórios autos e lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Estação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Logística e procurement, desembaraço aduaneiro;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Microcrédito;
  30. Número ou marcador, página 21: n) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos associados e assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ezequiel Condjo; e
  36. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Condjo.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António Ezequiel Condjo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e
  40. Texto do artigo, página 22: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente sobre os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Ano económico)
  45. Texto do artigo, página 22: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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