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Texto do artigo · p. 22 Sweeto Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728617, uma entidade denominada Sweeto Import & Export, Limitada. Azrudin Amirali Anadani, casado, portador
Texto do artigo · p. 22 de DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a
Texto do artigo · p. 22 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, natural de Ind Kalavad J. de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, n.º 43, rés-do-chão, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Bhavin Meghabhai Budheliya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º M7482423, emitido pela República da Índia, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, natural de Bhavnagar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 22 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Sweeto Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1200/D, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bedidas e tabaco; ii. Louça em cerâmica, vidro, cosméticos, produtos de higiene e limpeza; iii. Bijuterias, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 22 i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Publicidade e marketing; iii. Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Meghabhai Budheliya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Bhavin Meghabhai Budheliya, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Cnco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sweeto Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728617, uma entidade denominada Sweeto Import & Export, Limitada. Azrudin Amirali Anadani, casado, portador
  3. Texto do artigo, página 22: de DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a
  4. Texto do artigo, página 22: 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, natural de Ind Kalavad J. de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, n.º 43, rés-do-chão, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 22: Bhavin Meghabhai Budheliya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º M7482423, emitido pela República da Índia, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, natural de Bhavnagar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Índia.
  6. Texto do artigo, página 22: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Sweeto Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1200/D, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bedidas e tabaco; ii. Louça em cerâmica, vidro, cosméticos, produtos de higiene e limpeza; iii. Bijuterias, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança; e iv. Outros afins não especificados.
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  16. Texto do artigo, página 22: i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Publicidade e marketing; iii. Transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani; e
  23. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Meghabhai Budheliya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Bhavin Meghabhai Budheliya, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Texto do artigo, página 22: Cnco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  34. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 23: A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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