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Texto do artigo · p. 23 Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101507491, deliberaram a cessão de quotas, o sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar decidiu ceder a quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Fauzio Momede Saide, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. tendo de seguida sido nomeado o senhor Fauzio Momede Saide como novo administrador da sociedade, e consequentemente alteração dos artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Fauzio Momede Saide.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Fauzio Momede Saide, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101507491, deliberaram a cessão de quotas, o sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar decidiu ceder a quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Fauzio Momede Saide, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. tendo de seguida sido nomeado o senhor Fauzio Momede Saide como novo administrador da sociedade, e consequentemente alteração dos artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Fauzio Momede Saide.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Fauzio Momede Saide, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  9. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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