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Texto do artigo · p. 24 Tsutsuma Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716198 uma entidade denominada Tsutsuma Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ali Madi, casado, de nacionalidade libanessa, filho de Hussein e de Dina, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido a 20 de Agosto de 2021, e válido até 19 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 24 Jinan El Akrra, casada, de nacionalidade costa marfinesa, Filha de El-Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CI00043209I, emitido a 30 de Dezembro de 2021 e válido até 29 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tsutsuma Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2025, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso de materias primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de animasi vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, pertencente a sócia Jinan El Akrra, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tsutsuma Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716198 uma entidade denominada Tsutsuma Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Ali Madi, casado, de nacionalidade libanessa, filho de Hussein e de Dina, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido a 20 de Agosto de 2021, e válido até 19 de Agosto de 2022;
  5. Texto do artigo, página 24: Jinan El Akrra, casada, de nacionalidade costa marfinesa, Filha de El-Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CI00043209I, emitido a 30 de Dezembro de 2021 e válido até 29 de Dezembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tsutsuma Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2025, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de materias primas agrícolas e têxteis;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de animasi vivos e produtos semi-acabados;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, pertencente a sócia Jinan El Akrra, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cesação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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