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- Texto do artigo, página 25: Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101723267, uma sociedade denominada Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muareiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, emitido a 30 de Janeiro de 2017, NUIT 401391681, natural do distrito de Metarica, província de Niassa, residente na cidade de Cuamba, bairro Adine 2.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por Unifoco Progressos-Lda, tem a sua sede na cidade de Cuamba, bairro Adine 2, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)Comercio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, e reparação de computadores e equipamentos periféricos, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à Samuel Mahassa Jath.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitad, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da sssembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem
- Texto do artigo, página 26: representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 26: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em sssembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qual quer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 26: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Março de 2022. — O conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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