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- Texto do artigo, página 8: ACM Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada ACM Mozambique, S.A., com sede no bairro Central, 1.º andar esquerdo, Avenida Emília Daússe, número setecentos setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de ACM Mozambique, S.A., sociedade anonima, a qual se gere pelos presentes estatutos, bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Central, primeiro andar esquerdo, na Avenida Emília Daússe número setecentos, setenta e cinco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social e participações
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a concepção do desenvolvimento do ensino superior baseado na tríade ensino, pesquisa e extensão e exploração de projectos de empreendimentos nas áreas de ciências sociais, medicina geral, engenharia, farmácia, investigação; consultoria; negócios e prestação de serviços no âmbito do ensino-aprendizagem e técnico profissional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode subscrever
- Texto do artigo, página 8: ou adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares das empresas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de Chancela,
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Acções próprias e obrigações
- Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir ou deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortizações
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade assiste o direito de amortizações sempre que se verifica acordo de respecvtivo que algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Acordo de respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a acção seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a eminências destas situações;
- Número ou marcador, página 8: c) Interdição e inabilitação, insolvência, falência ou dissolução;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando o titular de acção violar qualquer obrigação decorrente do contrato de sociedade ou de deliberação dos accionistas tomada regularmente;
- Número ou marcador, página 8: e) Quando titular da acção lesar, por actos ou omissões, interesses da sociedade, nomeadamente a reputação desta perante terceiros
- Texto do artigo, página 8: ou impedir ou concorrer, directa ou indirectamente, com a sociedade ou dificultar a realização dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da acção será adoptada em reunião da Assembleia Geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após os administradores haverem tido conhecimento do facto que lhe dá origem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A contrapartida da amortização será, caso a lei não imponha regime diverso, o valor acordado no caso previsto na alínea a) do número um; o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas alíneas b) e c); o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas demais alíneas do número dois, salvo se o valor do último balanço for inferior, pois nesse caso será este o valor da amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Aumentos do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência na proporcionalidade das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções a terceiros encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Os accionistas, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pelo Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, mediante notificação, exigir todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela deliberação da Assembleia Geral pelo período de cinco anos, sendo permitido a renomeação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a nomeação de quem se deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais da sociedade poderão ou não auferir remuneração, de acordo com o deliberado em Assembleia Geral, podendo a remuneração dos administradores consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Convocatórias e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando adoptadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos accionistas com antecedência de menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida pela lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Direito de voto e deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 9: maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos dos accionistas presentes e representados, excepto as deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reintegrações, aumento ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão fusão, transformação ou dissolução da sociedade, terão que ser adoptadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos dos accionistas presentes e representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Representações de accionistas
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas
- Texto do artigo, página 9: assembleias gerais pou outro acionista ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação bastará um procuração ou carta mandatária outorgada nos termos legais e com indicação de poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nas casos em que o Presidente da Mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte de lei aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) Compete ao Presidente da Mesa ou a quem substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério, bem como autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, ambos efeitos, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competente ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e a administração, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, competente ao Conselho de Administração, formado por máximo de cinco accionistas e, ou outros que poderão ser nomeados e dentre eles será nomeado Presidente do Conselho de Administração mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por administradores, fica nomeado o senhor Anselmo Joaquim Macaringue, administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos membros do Conselho de Administração, até a nomeação do novo presidente mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Poder de gestão e delegação
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Conselho de Administração da sociedade o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para exercício de poderes ou tarefa para que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assinatura conjunta de dois administradores do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Assinatura de um administrador do Conselho de Administração como mandatário devidamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Assinatura de procurador devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos funcionários devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O órgão de fiscalização terá competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros apurados em cada exercício da actividade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Para a constituição, reintegração ou reforço da reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Para a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores que não hajam sido compensados com resultados positivos anteriores ou com reservas já existentes e disponíveis para esse efeito;
- Número ou marcador, página 9: c) Para restituição de suprimentos e demais prestações, empréstimos
- Texto do artigo, página 10: ou investimentos que os accionistas tenham realizado a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Para reinvestimento da sociedade e mediante deliberação dos accionistas; e
- Número ou marcador, página 10: e) O remanescente será distribuído pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração da sociedade, na proporção das acções detidas por cada um e de acordo o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei e nos presentes estatutos e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da Assembleia Geral em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assumirá todas as despesas inerentes a sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) As dúvidas e omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação Moçambicana vigente e aplicável sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
- Número ou marcador, página 10: c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
- Número ou marcador, página 10: d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas
- Texto do artigo, página 10: pelos accionistas interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 10: e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 10: g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
- Número ou marcador, página 10: h) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas, operações que entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição) Um)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente o presidente e os secretários e os
- Texto do artigo, página 10: administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os períodos de exercício de cargos indicados no número anterior, tem a duração máxima de cincos anos, contando a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considerase validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em seguida convocação, qualquer percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que contem dos avisos convocatórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que requeiram o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou accionistas que representam um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Convocação de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial ou num diário da localidade da sede social bem como através de carta, de fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente setenta e cinco por cento do capital social, as seguintes materiais:
- Texto do artigo, página 10: a)O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a dez por
- Texto do artigo, página 11: cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição ou fusão com quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, incluindo a emissão de obrigações convertíveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) A concessão de créditos, financeiros, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas em direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail, ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de até cinco membros, eleitos por mandatos de cinco anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, e pelo menos, dois administradores ser notificados, para esse efeito por fax, e-mail, ou carta, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei admitindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar directores, e delegar neles os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b) Pela assinatura do procurador
- Texto do artigo, página 11: devidamente constituído. Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Remunerações dos administradores)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Substituição de administradores)
- Texto do artigo, página 11: No caso de se abrir qualquer vaga no conselho de administração, a mesma será preenchida mediante prévia designação pelo accionista que tiver designado o administrador em falta, até ao termo do mandato por cumprir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de administração social será exercida por um Conselho Fiscal composto por três efectivos e um suplente, que podem ser pessoa singulares ou colectivas, eleitos ou nomeados pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Remuneração dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da gestão
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses, um resume do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resume das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a efectuar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela Assembleia
- Texto do artigo, página 12: Geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 12: b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
- Número ou marcador, página 12: c) O saldo, para dividendos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do conselho de administração em exercício as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Texto do artigo, página 12: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 12: Na resolução de qualquer conflito e omissões, as partes tentarão sempre chegar ao acordo, dentro dos princípios da boa-fé de acordo com os presentes estatutos e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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