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- Texto do artigo, página 13: Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101628167, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede e representações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de ovos e frangos de corte;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 13: d) Medicamentos e assistência técnica veterinária;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de consultoria em reassentamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria ambiental e planeamento urbano arquitectónico;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing;
- Número ou marcador, página 13: k) Consultoria de negócios; l)Representação de marcas e de empresas;
- Número ou marcador, página 13: m) Venda e distribuição de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: n) Venda e distribuição de produtos naturais;
- Número ou marcador, página 13: o) Venda e distribuição de plantas e produtos ornamentais;
- Número ou marcador, página 13: p) Serviços gerais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma deduas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Umaquota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sóciaTatiana Napido Gonçalves;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Selemane Abudo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, podendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento ou redução do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Além das matérias que lhe estão atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
- Número ou marcador, página 14: d) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Composição da administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 14: a) Tatiana Napido Gonçalves;
- Número ou marcador, página 14: b) Álbvaro Selemane Abudo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Atribuições
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais
- Texto do artigo, página 14: amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: Liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os conflitos entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a aplicação
- Texto do artigo, página 14: dos presentes estatutos serão resolvidos amigavelmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de entendimento, o conflito será remetido em primeira instância para um Tribunal Arbitral a ser constituído com anuência das partes em conflito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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