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Texto do artigo · p. 13 Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101628167, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito, sede e representações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento e comercialização de ovos e frangos de corte;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 d) Medicamentos e assistência técnica veterinária;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de consultoria em reassentamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria ambiental e planeamento urbano arquitectónico;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing;
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria de negócios; l)Representação de marcas e de empresas;
Número ou marcador · p. 13 m) Venda e distribuição de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 n) Venda e distribuição de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 13 o) Venda e distribuição de plantas e produtos ornamentais;
Número ou marcador · p. 13 p) Serviços gerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma deduas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Umaquota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sóciaTatiana Napido Gonçalves;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Selemane Abudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, podendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento ou redução do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Além das matérias que lhe estão atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Composição da administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Tatiana Napido Gonçalves;
Número ou marcador · p. 14 b) Álbvaro Selemane Abudo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Atribuições
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais
Texto do artigo · p. 14 amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os conflitos entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a aplicação
Texto do artigo · p. 14 dos presentes estatutos serão resolvidos amigavelmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de entendimento, o conflito será remetido em primeira instância para um Tribunal Arbitral a ser constituído com anuência das partes em conflito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101628167, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede e representações
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de ovos e frangos de corte;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços agro-pecuários;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Medicamentos e assistência técnica veterinária;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de consultoria em reassentamento;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria ambiental e planeamento urbano arquitectónico;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Importação, exportação e distribuição;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing;
  25. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria de negócios; l)Representação de marcas e de empresas;
  26. Número ou marcador, página 13: m) Venda e distribuição de material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 13: n) Venda e distribuição de produtos naturais;
  28. Número ou marcador, página 13: o) Venda e distribuição de plantas e produtos ornamentais;
  29. Número ou marcador, página 13: p) Serviços gerais.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 13: Capital social
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma deduas quotas diferentes assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Umaquota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sóciaTatiana Napido Gonçalves;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Selemane Abudo.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, podendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento ou redução do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  48. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  53. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 14: Competência da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 14: Além das matérias que lhe estão atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 14: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 14: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  63. Número ou marcador, página 14: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da aplicação de resultados;
  67. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 14: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 14: i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 14: Composição da administração
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Tatiana Napido Gonçalves;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Álbvaro Selemane Abudo.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 14: Atribuições
  81. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais
  82. Texto do artigo, página 14: amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  95. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  98. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  103. Texto do artigo, página 14: Resolução de litígios
  104. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os conflitos entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a aplicação
  105. Texto do artigo, página 14: dos presentes estatutos serão resolvidos amigavelmente.
  106. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de entendimento, o conflito será remetido em primeira instância para um Tribunal Arbitral a ser constituído com anuência das partes em conflito.
  107. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2022. — A Conser-
  108. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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