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Texto do artigo · p. 14 Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação social, e aumento do capital social da sociedade Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100383659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MineralsItnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e pesquisa de todos produtos minérios;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração mineira e processamento de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de meios técnicos com vista ao tratamento de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e associar-se com outras sociedades existentes ou a constituir-se entre pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras ainda que com objecto diferente para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associações e de participações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial em sociedades, domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com a do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de 100%, cem por cento, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação social, e aumento do capital social da sociedade Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100383659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MineralsItnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa de todos produtos minérios;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Exploração mineira e processamento de produtos minerais e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização e exportação de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de meios técnicos com vista ao tratamento de produtos minerais.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e associar-se com outras sociedades existentes ou a constituir-se entre pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras ainda que com objecto diferente para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associações e de participações.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial em sociedades, domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com a do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de 100%, cem por cento, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Nampula, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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