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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Aurum Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731502, uma entidade denominada de Aurum Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Daniel Napatima, n.º 109, bairro Sommerschield, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Octávio Mauro Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048043Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 e válido até 16 de Fevereiro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Faralay, n.º 208, Sommarschield, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Acordos de Incomáti, 1072, casa n.º 17, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Aurum Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de bens e serviços gerais e especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de espaços, infra-estruturas, pessoas e organizações de forma integrada e optimizada;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de procurement e áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, distribuição e comercialização de material de segurança e higiene no trabalho; f)Fornecimento de material de escritórios e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento de bens alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido pelos
- Texto do artigo, página 15: sócios Celso Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, Octávio Mauro Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social e Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será feita conjuntamente pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba, Octávio Mauro Mutemba e Filiano Cadmiel Mutemba ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em tudo relativo à sua administração, se obriga pela assinatura de 2 (dois) dos sócios mencionados no ponto anterior, podendo ser qualquer um dos 3 (três) sócios, nomeados por via de uma acta deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 16: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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