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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anselmo Alexandre Sitoe; Julião Sinai Laita Sitoe; Diniz de Fátima Adriano; Elex Elias Arlindo; Miguel Lourenço Pinhal; Lucrêncio Rafael Zunguze; Constâncio Sinai Mapute; Dionísio André Nhamulane; Castro Francisco Cumbe e Artur Xavier Pacule.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Anselmo Alexandre Sitoe; Julião Sinai Laita Sitoe; Diniz de Fátima Adriano; Elex Elias Arlindo; Miguel Lourenço Pinhal; Lucrêncio Rafael Zunguze; Constâncio Sinai Mapute; Dionísio André Nhamulane; Castro Francisco Cumbe e Artur Xavier Pacule.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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