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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito da Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja-da-Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo despacho de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verfica se que se trata de um Comité de gestão dos recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos do referido Comité são:
Texto do artigo · p. 4 i) Assemableia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e do disposto no artigo 1, 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai o reconhecimento definitivamente como a pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane, com a sua sede no povoado de Muangane, localidade de Mualoa, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, Distrito da Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante
  3. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja-da-Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo despacho de constituição.
  5. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verfica se que se trata de um Comité de gestão dos recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos do referido Comité são:
  6. Texto do artigo, página 4: i) Assemableia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e do disposto no artigo 1, 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai o reconhecimento definitivamente como a pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane, com a sua sede no povoado de Muangane, localidade de Mualoa, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, Distrito da Maganja da Costa.
  8. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
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