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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja-da-Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo despacho de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verfica se que se trata de um Comité de gestão dos recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos do referido Comité são:
- Texto do artigo, página 4: i) Assemableia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e do disposto no artigo 1, 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai o reconhecimento definitivamente como a pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muangane, com a sua sede no povoado de Muangane, localidade de Mualoa, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, Distrito da Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
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