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Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muepela, requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja-da-Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verfica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins ilícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos do referido Comité são:
Texto do artigo · p. 4 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Neste termos e no disposto no artigo 1, 2 do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai o reconhecimento definitivamente como a pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muepela, com a sua sede no povoado de Mepuela, localidade de Mualoa, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangula.
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  1. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muepela, requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja-da-Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verfica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins ilícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Os órgãos do referido Comité são:
  5. Texto do artigo, página 4: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 4: Neste termos e no disposto no artigo 1, 2 do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai o reconhecimento definitivamente como a pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muepela, com a sua sede no povoado de Mepuela, localidade de Mualoa, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, distrito da Maganja da Costa.
  7. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangula.
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