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- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recurso Naturais da Comunidade de Matabune requereu ao posto administativo de Baixo Licungo Nante, distrito de Maganja da Costa o seu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o respectivo despacho de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinado e legalmente possíveis cujo acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Neste termos e no disposto n.º 1, 2 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio , vai reconhecida como pessoa jurídica e colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mutabune, com a sua sede no povoado de Mutabune, na localidade de Nomiua, posto administrativo de Baixo Licungo Nante, distrito Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Baixo Licungo Nante, 5 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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