Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244431, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 19 de Novembro de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Peter Charlie Schaloske, casado, natural de Jonkoping, Suécia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101745023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 173, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples declaração do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o sócio único assim o decidir, por mera declaração escrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social principal, praticar todos os actos serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da única quota titulada pelo sócio único Peter Charlie Schaloske.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação do sócio único, sob proposta da administração.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Peter Charlie Schaloske, salvo se este decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo às competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e do administrador caso este exista;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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