Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)

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Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 5 A associação denominada Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter
Texto do artigo · p. 6 humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) encontra-se sediada no bairro 21 de Abril, avenida Acordos de Lusaka, vila municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente, podendo comportar renovações de dois (2) em (2) anos por acordo dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 6 É uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ajudar os jovens e empreendedores a alavancar os seus negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Ajuda humanitária (calamidades naturais);
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar jovens necessitados ao nível do distrito;
Número ou marcador · p. 6 d) Responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar os associados em casos de infelicidades, festa de casamento, doença grave e inauguração de casa;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a cooperação empresarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) comportam:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – os que, pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam no seu pleno gozo dos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens e serviços, ou de outro modo para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais para a criação, engrandecimento e progresso da associação, sejam atribuídos esta distinção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e que aceitem e se disponham a cumprir o presente estatuto, independentemente da sua cor, raça, condição social, estado civil, origem ou filiação política.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pedido de admissão é livre e de carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Pratique actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deixe de pagar as quotas por um período de 3 meses sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 6 c) Renúncia por escrito da qualidade de membro condicionando à satisfação de quaisquer débitos para com a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Readmissão
Texto do artigo · p. 6 A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer-se representar por outro membro fundador ou efectivo nas sessões da Assembleia Geral, não podendo, porém, cada associado representar mais que um sócio;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor aos associados e renunciar à qualidade de membro nos termos estatutários e regulamentares após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 i) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir o estatuto da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência ou capacidades técnico-científicas e profissionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando da sua inteligência e experiência, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos que tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar jóia, quotas e mais encargos associativos pontualmente;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados e exercer o seu direito de voto quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aceitar a eleição ou designação para o exercício de cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não deve aceitar; e
Número ou marcador · p. 6 h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou quando põem em causa os interesses dos associados ou sejam atentórios ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Texto do artigo · p. 7 A violação dos princípios estatutários e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Competência para aplicação das sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das sanções de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das decisões do secretariado em matéria de repreensão registada e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da notificação do associado sancionado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O membro demitido poderá, decorrido um período não inferior a 2 anos, requerer à sua readmissão nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 d) O Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e nele resida o poder soberano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Convocação e reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida a este com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomear e exonerar os sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortizar, adquirir e onerar, dividir, conceder quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Transferir o espaço geográfico da sede social;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar o contrato da associação; e
Número ou marcador · p. 7 e) Fundir, dissolver e liquidar a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Composição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Executiva é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral, representa a associação, composta por máximo de seis dentre os quais um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos e apenas renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Averiguar a legalidade e transparência dos actos e dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelo estatuto por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Composição do Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais
Texto do artigo · p. 7 O Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) Três vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competência do Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o regulamento interno e programa de actividades e submetelos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a posterior aprovação pela Assembleia Geral no balanço e relatório de contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões por si tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Aplicar sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do no 1, artigo doze do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Fundo próprio
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo próprio da associação o proveniente:
Texto do artigo · p. 7 a)De jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) De rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 7 c) De quaisquer subsídios, donativos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a associação advier a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 10 quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de demissão colectiva, fusão, cisão, transformação, dissolução, ou outros assuntos para os quais exija a maioria qualificada, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para o efeito convocada, num prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até ao termo do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelo dirigente competente.
Texto do artigo · p. 8 Massinga, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: Princípios gerais
  4. Texto do artigo, página 5: A associação denominada Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter
  5. Texto do artigo, página 6: humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) encontra-se sediada no bairro 21 de Abril, avenida Acordos de Lusaka, vila municipal de Massinga.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente, podendo comportar renovações de dois (2) em (2) anos por acordo dos associados.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
  14. Texto do artigo, página 6: É uma associação sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  17. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Ajudar os jovens e empreendedores a alavancar os seus negócios;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Ajuda humanitária (calamidades naturais);
  20. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar jovens necessitados ao nível do distrito;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Responsabilidade social;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar os associados em casos de infelicidades, festa de casamento, doença grave e inauguração de casa;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Promover a cooperação empresarial.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  26. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) comportam:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os que, pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam no seu pleno gozo dos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens e serviços, ou de outro modo para a materialização dos objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais para a criação, engrandecimento e progresso da associação, sejam atribuídos esta distinção.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e que aceitem e se disponham a cumprir o presente estatuto, independentemente da sua cor, raça, condição social, estado civil, origem ou filiação política.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão é livre e de carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  37. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA) aquele que:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Pratique actos lesivos aos interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Deixe de pagar as quotas por um período de 3 meses sem motivo justificado;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Renúncia por escrito da qualidade de membro condicionando à satisfação de quaisquer débitos para com a associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 6: Readmissão
  43. Texto do artigo, página 6: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  46. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
  47. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Fazer-se representar por outro membro fundador ou efectivo nas sessões da Assembleia Geral, não podendo, porém, cada associado representar mais que um sócio;
  53. Número ou marcador, página 6: g) Propor aos associados e renunciar à qualidade de membro nos termos estatutários e regulamentares após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
  54. Número ou marcador, página 6: h) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação; e
  55. Número ou marcador, página 6: i) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  58. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
  59. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir o estatuto da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do secretariado e do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência ou capacidades técnico-científicas e profissionais;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando da sua inteligência e experiência, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos que tenha sido eleito ou designado;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Pagar jóia, quotas e mais encargos associativos pontualmente;
  63. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados e exercer o seu direito de voto quando necessário;
  64. Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  65. Número ou marcador, página 6: g) Aceitar a eleição ou designação para o exercício de cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não deve aceitar; e
  66. Número ou marcador, página 6: h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou quando põem em causa os interesses dos associados ou sejam atentórios ao prestígio da associação.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 7: Sanções
  69. Texto do artigo, página 7: A violação dos princípios estatutários e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas seguintes sanções:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  73. Número ou marcador, página 7: d) Demissão; e
  74. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 7: Competência para aplicação das sanções
  77. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c).
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das sanções de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) Das decisões do secretariado em matéria de repreensão registada e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da notificação do associado sancionado.
  80. Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro demitido poderá, decorrido um período não inferior a 2 anos, requerer à sua readmissão nos termos do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA):
  84. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção executiva;
  86. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal; e
  87. Número ou marcador, página 7: d) O Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e nele resida o poder soberano.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 7: Convocação e reunião da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida a este com antecedência mínima de trinta dias.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Nomear e exonerar os sócios;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Amortizar, adquirir e onerar, dividir, conceder quotas a terceiros;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Transferir o espaço geográfico da sede social;
  101. Número ou marcador, página 7: d) Alterar o contrato da associação; e
  102. Número ou marcador, página 7: e) Fundir, dissolver e liquidar a associação.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 7: Composição da Direcção Executiva
  105. Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral, representa a associação, composta por máximo de seis dentre os quais um secretáriogeral.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
  109. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
  111. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos e apenas renovável por mais um mandato.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 7: a) Averiguar a legalidade e transparência dos actos e dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre os relatórios de actividades e contas;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelo estatuto por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação; e
  118. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 7: Composição do Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais
  121. Texto do artigo, página 7: O Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais é composto por:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Secretário;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Três vogais.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 7: Competência do Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais
  126. Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretariado de Organização, Mobilização e Assuntos Sociais:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o regulamento interno e programa de actividades e submetelos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para a posterior aprovação pela Assembleia Geral no balanço e relatório de contas de exercícios;
  130. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o programa de actividades da associação;
  131. Número ou marcador, página 7: e) Defender os interesses da associação, pondo em prática as decisões por si tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 7: f) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução do interesse da associação;
  133. Número ou marcador, página 7: g) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los à ratificação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 7: h) Aplicar sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do no 1, artigo doze do presente estatuto.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 7: Fundo próprio
  137. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo próprio da associação o proveniente:
  138. Texto do artigo, página 7: a)De jóias e quotas pagas pelos membros;
  139. Número ou marcador, página 7: b) De rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
  140. Número ou marcador, página 7: c) De quaisquer subsídios, donativos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a associação advier a título gratuito ou oneroso.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 10 quotas.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 7: Exercício, contas e resultados
  144. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  145. Texto do artigo, página 7: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporão das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  148. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  149. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de demissão colectiva, fusão, cisão, transformação, dissolução, ou outros assuntos para os quais exija a maioria qualificada, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para o efeito convocada, num prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até ao termo do mandato dos substitutos.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  155. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  156. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelo dirigente competente.
  157. Texto do artigo, página 8: Massinga, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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