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Texto do artigo · p. 9 Cotur, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cotur, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos Comercial, sob o n.º 101946487, deliberou sobre a alteração do objecto e a publicação integral do estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 9 a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representação, comércio de automóveis, artigos electrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Na exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 9 c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 9 d) Em reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 e) Na organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 9 f) No transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Em ferramenta de aviões, barcos e autocarros, incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 9 h) No câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 i) Na participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 9 j) Na participação directa ou indirectamente sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
Número ou marcador · p. 9 k) No comércio de automóveis recondicionados ou em segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
Número ou marcador · p. 10 l) Na importação e comércio de artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 m) No serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental;
Número ou marcador · p. 10 n) Na construção civil;
Número ou marcador · p. 10 o) Em actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 p) Em actividade de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 q) Em actividade de assistência em escala e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas apenas se realizam perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios-gerentes, excepto:
Número ou marcador · p. 10 a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
Número ou marcador · p. 10 b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da as-sembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensadas a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão da acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão apuradas as contas de balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cotur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cotur, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos Comercial, sob o n.º 101946487, deliberou sobre a alteração do objecto e a publicação integral do estatuto:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste:
  15. Número ou marcador, página 9: a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representação, comércio de automóveis, artigos electrónicos e eletrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Na exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Em reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Na organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
  20. Número ou marcador, página 9: f) No transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Em ferramenta de aviões, barcos e autocarros, incluindo outros serviços congéneres;
  22. Número ou marcador, página 9: h) No câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Na participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Na participação directa ou indirectamente sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
  25. Número ou marcador, página 9: k) No comércio de automóveis recondicionados ou em segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
  26. Número ou marcador, página 10: l) Na importação e comércio de artigos electrónicos;
  27. Número ou marcador, página 10: m) No serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental;
  28. Número ou marcador, página 10: n) Na construção civil;
  29. Número ou marcador, página 10: o) Em actividade de imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 10: p) Em actividade de aluguer de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 10: q) Em actividade de assistência em escala e actividades conexas.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: Capital social
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas apenas se realizam perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios-gerentes, excepto:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da as-sembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensadas a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão da acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 10: Balanço
  65. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão apuradas as contas de balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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