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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cotur, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cotur, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos Comercial, sob o n.º 101946487, deliberou sobre a alteração do objecto e a publicação integral do estatuto:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 9: a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representação, comércio de automóveis, artigos electrónicos e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Na exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 9: c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
- Número ou marcador, página 9: d) Em reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: e) Na organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 9: f) No transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Em ferramenta de aviões, barcos e autocarros, incluindo outros serviços congéneres;
- Número ou marcador, página 9: h) No câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Na participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 9: j) Na participação directa ou indirectamente sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
- Número ou marcador, página 9: k) No comércio de automóveis recondicionados ou em segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 10: l) Na importação e comércio de artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 10: m) No serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental;
- Número ou marcador, página 10: n) Na construção civil;
- Número ou marcador, página 10: o) Em actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: p) Em actividade de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: q) Em actividade de assistência em escala e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas apenas se realizam perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios-gerentes, excepto:
- Número ou marcador, página 10: a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
- Número ou marcador, página 10: b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da as-sembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensadas a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão da acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente serão apuradas as contas de balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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