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Texto do artigo · p. 10 ELAMPCOR, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941272, uma entidade denominada ELAMPCOR, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Electroredes, Limitada, sociedade comercial registada com n.º 2F2LC-1, Número Único de Identificação Tributária 400121631, com sede no município da Matola, bairro Tchumene, avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, representada pelo senhor José Paulo Rodrigo Marra, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 10 AMPCOR Consulting, sociedade comercial constituída à luz do direito sul-africano, com número de registo 1995/049320/23, registada a 16 de Novembro de 1995, com sede em Catalunya Crescent, Parque Industrial Raceway, província de Gauteng, África do Sul, representada pelo senhor Dirk Prochassek, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º MOO275572, emitido a 13 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2028, na qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se ELAMPCOR, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a data do seu acto constituivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, Tchumene, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria de inteligência eléctrica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção de subestações de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de equipamento eléctrico e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de reconstrução, reparação e manutenção de subestações;
Número ou marcador · p. 11 e) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos para subestações de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 11 f) Treinamento de operadores de equipamento de inteligência das subestações;
Número ou marcador · p. 11 g) Outros serviços eléctricos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Electroredes, Limitada, com 50% (100.000,00MT); e b)AMPCOR, com 50% (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 11 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside por um dos sócios ou pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, uma terça parte do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 d) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um deles o presidente, o senhor José Paulo Rodrigues Marra, e os restantes vogais, o senhor Dirk Prochassek e senhor Darren Edward Conrad.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção é eleito por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de direcção escolherá, de entre os seus membros, em assembleia geral, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necesidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 d) Trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 12 e) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-lhes poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições do presidente do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige de acordo com os princípios de boa governação; b)Assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados para o exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 12 c)Monitorizar o desempenho do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao presidente do conselho de direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nenhum membro do conselho de direcção poderá representar no conselho mais do que outro membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os directores não podem, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da ELAMPCOR, Limitada, mesmo que não esteja de facto a ser exercida por ela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os directores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de direcção, neste último caso, o interessado não poderá votar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o director que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ELAMPCOR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941272, uma entidade denominada ELAMPCOR, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Electroredes, Limitada, sociedade comercial registada com n.º 2F2LC-1, Número Único de Identificação Tributária 400121631, com sede no município da Matola, bairro Tchumene, avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, representada pelo senhor José Paulo Rodrigo Marra, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, na qualidade de director-geral; e
  4. Texto do artigo, página 10: AMPCOR Consulting, sociedade comercial constituída à luz do direito sul-africano, com número de registo 1995/049320/23, registada a 16 de Novembro de 1995, com sede em Catalunya Crescent, Parque Industrial Raceway, província de Gauteng, África do Sul, representada pelo senhor Dirk Prochassek, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º MOO275572, emitido a 13 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2028, na qualidade de director-geral.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Natureza e denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se ELAMPCOR, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a data do seu acto constituivo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, Tchumene, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 11: Constituem objecto social:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria de inteligência eléctrica e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Construção de subestações de média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de equipamento eléctrico e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de reconstrução, reparação e manutenção de subestações;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos para subestações de média e alta tensão;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Treinamento de operadores de equipamento de inteligência das subestações;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Outros serviços eléctricos.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Electroredes, Limitada, com 50% (100.000,00MT); e b)AMPCOR, com 50% (100.000,00MT).
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 11: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, à qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside por um dos sócios ou pela administração.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, uma terça parte do capital social.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 11: Compete à assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição da administração;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
  62. Número ou marcador, página 11: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 11: d) Aumento e redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 11: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 11: g) Dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Assembleias extraordinárias)
  69. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um deles o presidente, o senhor José Paulo Rodrigues Marra, e os restantes vogais, o senhor Dirk Prochassek e senhor Darren Edward Conrad.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção é eleito por um mandato de três anos.
  75. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de direcção escolherá, de entre os seus membros, em assembleia geral, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe, em particular:
  80. Número ou marcador, página 12: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necesidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  83. Número ou marcador, página 12: d) Trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  84. Número ou marcador, página 12: e) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  85. Número ou marcador, página 12: f) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-lhes poderes específicos para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente do conselho de direcção)
  88. Texto do artigo, página 12: São atribuições do presidente do conselho de direcção:
  89. Número ou marcador, página 12: a) Presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige de acordo com os princípios de boa governação; b)Assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados para o exercício das suas funções;
  90. Texto do artigo, página 12: c)Monitorizar o desempenho do conselho de direcção;
  91. Número ou marcador, página 12: d) Definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
  92. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de direcção)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
  97. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao presidente do conselho de direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
  98. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nenhum membro do conselho de direcção poderá representar no conselho mais do que outro membro.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) Os directores não podem, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da ELAMPCOR, Limitada, mesmo que não esteja de facto a ser exercida por ela.
  103. Número ou marcador, página 12: Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os directores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de direcção, neste último caso, o interessado não poderá votar.
  104. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o director que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 12: (Repartição de lucros)
  108. Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  111. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  119. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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