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Texto do artigo · p. 12 Equilíbrio Med Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960668, uma entidade denominada Equilíbrio Med Services, Limitada. Equilíbrio Med Services, Limitada, com o NUIT
Texto do artigo · p. 12 400981019, situada na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com o NUEL 101127257, pertencente a Property Center, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 270, porta 21, segundo andar direito, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 400950016, matriculada nos livros
Texto do artigo · p. 13 de registo comercial com o n.º 101084116, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322824, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, na qualidade de directorgeral devidamente autorizado e com todos os poderes para assinatura do presente contracto adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Rowena Shantell Mota Fernandes, menor de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100252858J, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Equilíbrio Med Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas (comercial) de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com NUEL 101127257, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Limitada; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rowena Shantell Mota Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade pertence à sócia Property Center, Limitada, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócio gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Equilíbrio Med Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960668, uma entidade denominada Equilíbrio Med Services, Limitada. Equilíbrio Med Services, Limitada, com o NUIT
  3. Texto do artigo, página 12: 400981019, situada na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com o NUEL 101127257, pertencente a Property Center, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 270, porta 21, segundo andar direito, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 400950016, matriculada nos livros
  4. Texto do artigo, página 13: de registo comercial com o n.º 101084116, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322824, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, na qualidade de directorgeral devidamente autorizado e com todos os poderes para assinatura do presente contracto adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 13: Rowena Shantell Mota Fernandes, menor de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100252858J, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de pai.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 13: Equilíbrio Med Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas (comercial) de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com NUEL 101127257, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  22. Texto do artigo, página 13: meticais), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Limitada; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rowena Shantell Mota Fernandes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade pertence à sócia Property Center, Limitada, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios gerentes.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócio gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  56. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  63. Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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