Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101939251, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Março de 2023 cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro do Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor, Getúlio Tembo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040101861854Q, emitido a 23 de Setembro de 2022, na Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 115983792.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Getúlio Tembo Domingos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 6 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101939251, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Março de 2023 cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A empresa tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro do Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto da empresa
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Rent-a-car;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor, Getúlio Tembo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040101861854Q, emitido a 23 de Setembro de 2022, na Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 115983792.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Getúlio Tembo Domingos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 6 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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