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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Global Translation Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962822, uma entidade denominada Global Translation Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Kátia Catarina Lucas Manhiça, nascida a 12 de Outubro de 1991, casada com Leonel Samuel Manhiça, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990612A, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 15: David Elias Machele, nascido a 17 de Dezembro de 1975, casado com Victoria Eduardo Saia Machele, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka-2 quarteirão 31, casa n.º 607, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105787M, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Translation Solutions e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central C n.º 501, 5.º andar, flat 4, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Interpretação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Kátia Catarina Lucas Manhiça, com 99% do capital social, correspondentes a nove mil e novecentos meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) David Elias Machele, com 1% do capital social, correspondente a cem meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Catarina Lucas Manhiça, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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