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Texto do artigo · p. 15 Global Translation Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962822, uma entidade denominada Global Translation Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Kátia Catarina Lucas Manhiça, nascida a 12 de Outubro de 1991, casada com Leonel Samuel Manhiça, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990612A, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 15 David Elias Machele, nascido a 17 de Dezembro de 1975, casado com Victoria Eduardo Saia Machele, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka-2 quarteirão 31, casa n.º 607, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105787M, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Global Translation Solutions e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central C n.º 501, 5.º andar, flat 4, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Interpretação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Kátia Catarina Lucas Manhiça, com 99% do capital social, correspondentes a nove mil e novecentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) David Elias Machele, com 1% do capital social, correspondente a cem meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Catarina Lucas Manhiça, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Global Translation Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962822, uma entidade denominada Global Translation Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Kátia Catarina Lucas Manhiça, nascida a 12 de Outubro de 1991, casada com Leonel Samuel Manhiça, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990612A, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: David Elias Machele, nascido a 17 de Dezembro de 1975, casado com Victoria Eduardo Saia Machele, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka-2 quarteirão 31, casa n.º 607, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105787M, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Translation Solutions e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central C n.º 501, 5.º andar, flat 4, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Tradução de documentos;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Interpretação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Kátia Catarina Lucas Manhiça, com 99% do capital social, correspondentes a nove mil e novecentos meticais do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: b) David Elias Machele, com 1% do capital social, correspondente a cem meticais do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Catarina Lucas Manhiça, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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