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Texto do artigo · p. 16 HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962601, uma entidade denominada HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 16 João Fernando Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110204000873Q, emitido em 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular NUIT 110644752, residente no bairro de Cambeve, vila municipal da Manhiça, acorda constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HXC Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cambeve, Vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade auto, mecânica auto, transporte de mercadoria, transporte pessoal, rent-a-car, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho e a grosso de peças de automóveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de acessórios e lubrificantes para automóveis, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Fernando Xerinda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Formas de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da administração
Texto do artigo · p. 17 À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Texto do artigo · p. 17 d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962601, uma entidade denominada HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 16: João Fernando Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 16: n.º 110204000873Q, emitido em 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular NUIT 110644752, residente no bairro de Cambeve, vila municipal da Manhiça, acorda constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HXC Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cambeve, Vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade auto, mecânica auto, transporte de mercadoria, transporte pessoal, rent-a-car, arrendamento de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho e a grosso de peças de automóveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de acessórios e lubrificantes para automóveis, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Fernando Xerinda.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Formas de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada:
  32. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Competências da administração
  36. Texto do artigo, página 17: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  40. Texto do artigo, página 17: d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  41. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  42. Número ou marcador, página 17: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Convocação das reuniões da administração
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: Omissões
  51. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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