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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948463, uma sociedade denominada JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JF Group Troining Consulting &. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tern a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene n.º 1510, 10.º andar Kampfumo e é constituída por tempo indetenninado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tern o seguinte objecto: Consultoria, treinamento e inspecção de técnicas gestão de segurança do trabalho e risco operacional, auditoria de sistema de Higiene e Segurança no Trabalho (HST), gestão ambiental, treinamento e formação de curta duração e outras actividades do mesmo ramo não especifícas, aceite por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado ern dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jussa Mussa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Francisco Jussa Mussa, casado, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000370685S, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1510, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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