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Texto do artigo · p. 20 Khoma Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101646130, a sociedade Khoma Tec, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Khoma Tec, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Costrução civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 20 d) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria na área de contabilidade e construção;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de material de escritório, mobília, material gráfico e informático;
Número ou marcador · p. 20 g) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Operação e gestão mineira;
Número ou marcador · p. 20 i) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 20 j) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 k) Florestamento e ambientalização;
Número ou marcador · p. 20 l) Fornecimento de equipamentos de segurança e protecção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 20 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nazaré João Brito Cuebua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011379A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118939247;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756392A, emitido a 10 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, com NUIT 118623398.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nazaré João Brito Cuebua e Admire David Bonjesse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Khoma Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101646130, a sociedade Khoma Tec, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Khoma Tec, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Costrução civil;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Jardinagem e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de contabilidade e construção;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material de escritório, mobília, material gráfico e informático;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Operação e gestão mineira;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Limpeza industrial;
  21. Número ou marcador, página 20: j) Serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 20: k) Florestamento e ambientalização;
  23. Número ou marcador, página 20: l) Fornecimento de equipamentos de segurança e protecção.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  28. Texto do artigo, página 20: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nazaré João Brito Cuebua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011379A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118939247;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756392A, emitido a 10 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, com NUIT 118623398.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nazaré João Brito Cuebua e Admire David Bonjesse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2023. — O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
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