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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800888, uma sociedade denominada Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, deste que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, subscrita pela sócia única Felizarda Ivete José Nunes Massinga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Felizarda Ivete José Nunes Massinga, de nacionalidade moçambicana e portadora no Bilhete de Identidade 110204014609B.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, bem como destituir através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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