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Texto do artigo · p. 21 Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800888, uma sociedade denominada Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, deste que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, subscrita pela sócia única Felizarda Ivete José Nunes Massinga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Felizarda Ivete José Nunes Massinga, de nacionalidade moçambicana e portadora no Bilhete de Identidade 110204014609B.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, bem como destituir através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800888, uma sociedade denominada Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 3.º andar.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Objecto
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, deste que legalmente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, subscrita pela sócia única Felizarda Ivete José Nunes Massinga.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Administração
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Felizarda Ivete José Nunes Massinga, de nacionalidade moçambicana e portadora no Bilhete de Identidade 110204014609B.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, bem como destituir através de consentimento pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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