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Texto do artigo · p. 21 LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de 2022, foi registado sob o NUEL 101726762, a sociedade LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Março de 2222, que ira reger-se pelas cláusulas a seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, rua Ceta, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Alfaiataria, fornecimento de equipamento de trabalho, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 b) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestando serviços na área de serralharia, carpintaria e canalização;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 21 e) Boutique e mercearia;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de aparelhagem de som, estúdio de gravação de música, filmagem de vídeos e fotografia;
Número ou marcador · p. 21 g) Decoração e promotor de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias no seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Leone Mucova, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408872012D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Junho de 2021, com NUIT 157662937.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leone Mucova, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actas e negocio jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único socio em todos os seus actos, documentos e contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de 2022, foi registado sob o NUEL 101726762, a sociedade LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Março de 2222, que ira reger-se pelas cláusulas a seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, rua Ceta, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Alfaiataria, fornecimento de equipamento de trabalho, gráfica e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestando serviços na área de serralharia, carpintaria e canalização;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Boutique e mercearia;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de aparelhagem de som, estúdio de gravação de música, filmagem de vídeos e fotografia;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Decoração e promotor de eventos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias no seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Leone Mucova, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408872012D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Junho de 2021, com NUIT 157662937.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leone Mucova, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actas e negocio jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único socio em todos os seus actos, documentos e contrato.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
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