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Texto do artigo · p. 21 MATG - Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924246, uma entidade denominada MATG - Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Felismino Luís Filipe Matenge, casado, natural de Mepuina - Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central - B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295961F, emitido a quatro de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Makhaly Matenge, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente bairro Central -B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido a catorze de Outubro do ano de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denoninação e sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MATG – Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio n.º 1669, flat 4.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto provisão de serviços de consultoria cujas operações se resumem nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 22 a) A elaboração de micro e megaprojetos;
Número ou marcador · p. 22 b) Acessoria, monitoria e avaliação de projetos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de plano de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Reestruturação financeira;
Número ou marcador · p. 22 e) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 f) Concepção de softwares informáticos, diagnostico e manutenção de sistemas;
Número ou marcador · p. 22 g) Estudos económicos e pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 22 h) Marketing empresarial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode em qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registrada e publicada nos termos impostos pela lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Nove mil meticais, pertencentes ao sócio Makhaly Matenge;
Número ou marcador · p. 22 b) Mil meticais, pertencente ao sócio Felismino Luís Filipe Matenge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administracação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida por apenas um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Makhaly Matenge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, entre outros:
Número ou marcador · p. 22 a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MATG - Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924246, uma entidade denominada MATG - Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Felismino Luís Filipe Matenge, casado, natural de Mepuina - Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central - B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295961F, emitido a quatro de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Makhaly Matenge, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente bairro Central -B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido a catorze de Outubro do ano de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denoninação e sede social
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MATG – Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio n.º 1669, flat 4.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua publicação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto provisão de serviços de consultoria cujas operações se resumem nos seguintes pontos:
  15. Número ou marcador, página 22: a) A elaboração de micro e megaprojetos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Acessoria, monitoria e avaliação de projetos;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de plano de negócios;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Reestruturação financeira;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Desembaraço aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Concepção de softwares informáticos, diagnostico e manutenção de sistemas;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Estudos económicos e pesquisas de mercado;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Marketing empresarial.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode em qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registrada e publicada nos termos impostos pela lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciadas para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Nove mil meticais, pertencentes ao sócio Makhaly Matenge;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Mil meticais, pertencente ao sócio Felismino Luís Filipe Matenge.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administracação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida por apenas um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Makhaly Matenge.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, entre outros:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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