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Texto do artigo · p. 22 Mukhory Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mukhory Technology e Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Derruba na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 31 de Janeiro de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922669, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 sociedade adopta a denominação Mukhory Technology e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação avulsa e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade irá actuar a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Derruba, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral - com importação e exportação; prestação de serviços; agro-processamento; mineração; industrialização e transporte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, representado por Rogério Pinto Moreira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação do gerente)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para efeitos de representação da sociedade é constituído gerente o senhor Rogério Pinto Moreira, cabendo-lhe toda responsabilidade social e comercial de representar a sociedade bem assim a nomeação de demais representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente responde civil e pessoalmente pelos actos ou omissões praticados pela sociedade que envolvem violação da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O lucro líquido de todas despesas que o balanço apurar depois de deduzido o fundo de reserva legal, será aplicado para investimentos na sociedade ou outras finalidades a serem definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a reserva legal correspondente a 25% vinte e cinco por cento dos lucros líquidos de todas as despesas apuradas a partir de todos investimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 22 Se por qualquer dos impedimentos (interdição, prisão, morte ou invalidez declarada)
Texto do artigo · p. 23 permanentemente o gerente não mais poder responder pela sociedade poderão ser intimados para o representar os:
Número ou marcador · p. 23 a) Herdeiros; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outros representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Mocuba, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mukhory Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mukhory Technology e Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Derruba na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 31 de Janeiro de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922669, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: sociedade adopta a denominação Mukhory Technology e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação avulsa e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade irá actuar a nível nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Derruba, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral - com importação e exportação; prestação de serviços; agro-processamento; mineração; industrialização e transporte.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, representado por Rogério Pinto Moreira.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Para efeitos de representação da sociedade é constituído gerente o senhor Rogério Pinto Moreira, cabendo-lhe toda responsabilidade social e comercial de representar a sociedade bem assim a nomeação de demais representantes da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente responde civil e pessoalmente pelos actos ou omissões praticados pela sociedade que envolvem violação da lei e do pacto social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O lucro líquido de todas despesas que o balanço apurar depois de deduzido o fundo de reserva legal, será aplicado para investimentos na sociedade ou outras finalidades a serem definidas pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Reserva legal)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a reserva legal correspondente a 25% vinte e cinco por cento dos lucros líquidos de todas as despesas apuradas a partir de todos investimentos.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Sucessão)
  32. Texto do artigo, página 22: Se por qualquer dos impedimentos (interdição, prisão, morte ou invalidez declarada)
  33. Texto do artigo, página 23: permanentemente o gerente não mais poder responder pela sociedade poderão ser intimados para o representar os:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Herdeiros; e
  35. Número ou marcador, página 23: b) Outros representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 23: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Mocuba, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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