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Texto do artigo · p. 23 Neutratech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949516, uma entidade denominada Neutratech Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Nuno Alexandre Sena Correia, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00086428Q, de 8 de Novembro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 23 residente na Avenida 24 de Julho n.°1093, 6.° andar letra D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 José Humberto de Oliveira Fernandes, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º CC216213, de 4 de Janeiro de 2022 e válido até 4 de Janeiro de 2027 emitido pelo SEF, residente em Avenida Comandante Valodia n.º 95, 2.º direito, Luanda, República de Angola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome Neutratech Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Base N’tchinga, n.º 375, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e comércio, consultoria, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 23 b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 23 c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, gestão e exploração de projectos, formação; d)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de água purificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por duas quotas de igual valor, ou seja de dez mil meticais cada, respectivamente pertencentes aos sócios: Nuno Alexandre Sena Correia e José Humberto de Oliveira Fernandes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 23 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 23 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 23 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 23 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo Nuno Alexandre Sena Correia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Neutratech Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949516, uma entidade denominada Neutratech Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Nuno Alexandre Sena Correia, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00086428Q, de 8 de Novembro de dois mil e vinte e dois,
  4. Texto do artigo, página 23: residente na Avenida 24 de Julho n.°1093, 6.° andar letra D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: José Humberto de Oliveira Fernandes, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º CC216213, de 4 de Janeiro de 2022 e válido até 4 de Janeiro de 2027 emitido pelo SEF, residente em Avenida Comandante Valodia n.º 95, 2.º direito, Luanda, República de Angola.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Neutratech Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Base N’tchinga, n.º 375, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Importação e comércio, consultoria, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
  18. Número ou marcador, página 23: b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  19. Número ou marcador, página 23: c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, gestão e exploração de projectos, formação; d)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Gestão de participações sociais;
  21. Número ou marcador, página 23: f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de água purificada.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por duas quotas de igual valor, ou seja de dez mil meticais cada, respectivamente pertencentes aos sócios: Nuno Alexandre Sena Correia e José Humberto de Oliveira Fernandes
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 23: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  33. Número ou marcador, página 23: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  35. Número ou marcador, página 23: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  37. Número ou marcador, página 23: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  44. Número ou marcador, página 24: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  45. Número ou marcador, página 24: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Do sócio administrador;
  53. Número ou marcador, página 24: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo Nuno Alexandre Sena Correia.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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