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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: On The Go, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923657, uma entidade denominada On The Go, Limitada, que irá reger-se pelos artigos que se seguem: Eduardo França Marques Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100098221J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 28 de Novembro de 2019, e válido até 27 de Novembro de 2024, Ivan José Campos Andrade, solteiro, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100211498F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 21 de Outubro de 2021, e válido até 20 de Outubro de 2026, Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 de Janeiro de 2018, e válido até 10 de Janeiro de 2023 e Valter Siba-Siba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2025.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação On The Go, Limitada, doravante designada por “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Inhamiara, n.º 702, Bloco 3, 12.º andar, edifício Golf Residence, em Maputo, Moçambique. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer a sua atividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de oito mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Campos Andrade;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter SibaSiba.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral e representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias Os sócios podem livremente delegar a sua representação em quem entenderem.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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