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Texto do artigo · p. 25 S M Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101944409 S M Recursos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular a 7 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação S M Recursos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, com sede social no bairro Saguar Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, tem como objecto social o exercício de actividades de lepidolite e mineiras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Mingzhu Shi, Solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 08CN00025339A, emitido a 27 de Abril de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Agostinho, cidade de Quelimane, com a quota no valor de 9.800,000MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, com NUIT 152228902; b)Mariamo Brito Manuel, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º040102640624B, emitido a 4 de Janeiro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 10.200,000MT, (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 144114248.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fical sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Mariamo Brito Manuel, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordenariamemte os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 6 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: S M Recursos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101944409 S M Recursos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular a 7 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação S M Recursos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade, com sede social no bairro Saguar Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, tem como objecto social o exercício de actividades de lepidolite e mineiras.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Mingzhu Shi, Solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 08CN00025339A, emitido a 27 de Abril de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Agostinho, cidade de Quelimane, com a quota no valor de 9.800,000MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, com NUIT 152228902; b)Mariamo Brito Manuel, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º040102640624B, emitido a 4 de Janeiro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 10.200,000MT, (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 144114248.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fical sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Mariamo Brito Manuel, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordenariamemte os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casso omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 6 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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