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Texto do artigo · p. 27 Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101150496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade passa a denominar-se Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhalaze, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do territórionacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Captação, distribuição e embalagem de agua, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração, venda de material de construção e canalização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Pedro Samuel Muholove.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestaçães suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 28 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101150496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade passa a denominar-se Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhalaze, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do territórionacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Captação, distribuição e embalagem de agua, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração, venda de material de construção e canalização.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Pedro Samuel Muholove.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Prestaçães suplementares)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Admnistração)
  24. Texto do artigo, página 28: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 28: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  35. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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