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Texto do artigo · p. 29 Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961729, uma entidade denominada Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É elebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Inocêncio da Trindade Alar, estado civil (solteiro), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10820302/1, emitido a 15 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Francisco Abiatar Bambo, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro CMC, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146174F, emitido a 14 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Dércio Ernesto Sitoe, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027871J, emitido a 13 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 29 Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito de constituir uma sociedade empresarial limitada que reger-se-à pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderà fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúna requisitos necessàrios para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Projecção e venda de projectos ou desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 29 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento em despacho aduaneiro & logìstica;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Inocêncio da Trindade Alar, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10820302/1 fica com 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Franciso Abiatar Bambo, soteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146174F fica com 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Dércio Ernesto Sitoe, solteiro, p o r t a d o r d o B i l h e t e d e Identidade n.º 110104027871J, fica com o remanescente de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Inocêncio da Trindade Alar, terá como gestor Financeiro o sócio Francisco Abiatar Bambo, e como gestor da operações o sócio Dércio Ernesto Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pelas três assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuarà com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciale e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Neste caso fica também reserva a sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juizo de falência ou cessão gratuita não autorizadas; c)Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social, ou obrigações sociais e demais dispositivos previstos e que estão no resto das alíneas deste artigo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961729, uma entidade denominada Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É elebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Inocêncio da Trindade Alar, estado civil (solteiro), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10820302/1, emitido a 15 de Agosto de 2017;
  5. Texto do artigo, página 29: Francisco Abiatar Bambo, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro CMC, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146174F, emitido a 14 de Novembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 29: Dércio Ernesto Sitoe, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027871J, emitido a 13 de Abril de 2018;
  7. Texto do artigo, página 29: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito de constituir uma sociedade empresarial limitada que reger-se-à pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderà fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúna requisitos necessàrios para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Projecção e venda de projectos ou desenhos gráficos;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento em despacho aduaneiro & logìstica;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) distribuido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Inocêncio da Trindade Alar, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10820302/1 fica com 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Franciso Abiatar Bambo, soteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146174F fica com 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 35% do capital;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Dércio Ernesto Sitoe, solteiro, p o r t a d o r d o B i l h e t e d e Identidade n.º 110104027871J, fica com o remanescente de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalentes a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Inocêncio da Trindade Alar, terá como gestor Financeiro o sócio Francisco Abiatar Bambo, e como gestor da operações o sócio Dércio Ernesto Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pelas três assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuarà com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciale e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
  55. Texto do artigo, página 30: Dois)Neste caso fica também reserva a sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com respectivo titular; b)Quando a quota for objecto de penhora, arrasto ou adjudição em juizo de falência ou cessão gratuita não autorizadas; c)Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social, ou obrigações sociais e demais dispositivos previstos e que estão no resto das alíneas deste artigo do Código Comercial.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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