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Texto do artigo · p. 30 Sphere Motor Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780821 uma entidade denominada Sphere Motor Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara
Texto do artigo · p. 30 de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indetidade n.º 110104643425M, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 4 de Março de 2014 e válido até 4 de Março de 2024, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100563382B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 15 de Outubro de 2020, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sphere Motor Sport, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Parcela 813A, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis; prestação de serviços de eletromecânica; serviços de reboque e assistência e veículos em estradas; serviços de funilaria e pintura de veículos; serviços de borracharia e venda de pneus; comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos automóveis e importação e exportação de peças e pneus para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor nominal de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sphere Motor Sport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780821 uma entidade denominada Sphere Motor Sport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara
  5. Texto do artigo, página 30: de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indetidade n.º 110104643425M, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 4 de Março de 2014 e válido até 4 de Março de 2024, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100563382B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 15 de Outubro de 2020, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A Sphere Motor Sport, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Parcela 813A, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis; prestação de serviços de eletromecânica; serviços de reboque e assistência e veículos em estradas; serviços de funilaria e pintura de veículos; serviços de borracharia e venda de pneus; comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos automóveis e importação e exportação de peças e pneus para veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  22. Texto do artigo, página 30: correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor nominal de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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