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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954404, uma entidade denominada SRE – Soluções Racionais de Energia, Limtada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, casado com Ana Paula Pereira da Silva Pires em regime de comunhão de adquiridos, natural de Castelo Branco - Portugal, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 207, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092647C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2032;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 5 de Outubro de 2022, válido até 5 de Outubro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação SRE Soluções Racionais de Energia, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços ao abrigo de contratos de empreitadas públicos ou privados, ou prestação directa ou indirecta a pessoas individuais ou colectivas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) De engenharia, nomeadamente de projecto, consultoria apoio técnico, parecer e estudos;
- Número ou marcador, página 31: b) De construção manutenção, remodelação ou reabilitação de edificações;
- Número ou marcador, página 31: c) De manutenção, conservação, reparação e reabilitação de instalações;
- Número ou marcador, página 31: d) De instalações, execução, exploração e assistência técnica de instalações;
- Número ou marcador, página 31: e) De comércio, fabricação e produção de componentes e equipamento destinados a instalações;
- Número ou marcador, página 31: f) Entende-se por instalações referidas nos pontos anteriores as instalações eléctricas de baixa e média tensão, electrónicas, de telecomunicações, de climatização e ventilação, hidráulicas, mecânicas, electromecânicas e de produção de energia eléctrica e energias renováveis, bem como todos os elementos constituintes das mesmas;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação de serviços e bens associados à sua actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital, suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é da responsabilidade do seu administrador, sendo para o efeito nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado administrador da Sociedade o sócio Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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