Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954404, uma entidade denominada SRE – Soluções Racionais de Energia, Limtada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, casado com Ana Paula Pereira da Silva Pires em regime de comunhão de adquiridos, natural de Castelo Branco - Portugal, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 207, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092647C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2032;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 5 de Outubro de 2022, válido até 5 de Outubro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação SRE Soluções Racionais de Energia, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços ao abrigo de contratos de empreitadas públicos ou privados, ou prestação directa ou indirecta a pessoas individuais ou colectivas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) De engenharia, nomeadamente de projecto, consultoria apoio técnico, parecer e estudos;
Número ou marcador · p. 31 b) De construção manutenção, remodelação ou reabilitação de edificações;
Número ou marcador · p. 31 c) De manutenção, conservação, reparação e reabilitação de instalações;
Número ou marcador · p. 31 d) De instalações, execução, exploração e assistência técnica de instalações;
Número ou marcador · p. 31 e) De comércio, fabricação e produção de componentes e equipamento destinados a instalações;
Número ou marcador · p. 31 f) Entende-se por instalações referidas nos pontos anteriores as instalações eléctricas de baixa e média tensão, electrónicas, de telecomunicações, de climatização e ventilação, hidráulicas, mecânicas, electromecânicas e de produção de energia eléctrica e energias renováveis, bem como todos os elementos constituintes das mesmas;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação de serviços e bens associados à sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital, suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é da responsabilidade do seu administrador, sendo para o efeito nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeado administrador da Sociedade o sócio Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954404, uma entidade denominada SRE – Soluções Racionais de Energia, Limtada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, casado com Ana Paula Pereira da Silva Pires em regime de comunhão de adquiridos, natural de Castelo Branco - Portugal, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 207, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092647C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2032;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 5 de Outubro de 2022, válido até 5 de Outubro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação SRE Soluções Racionais de Energia, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços ao abrigo de contratos de empreitadas públicos ou privados, ou prestação directa ou indirecta a pessoas individuais ou colectivas nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) De engenharia, nomeadamente de projecto, consultoria apoio técnico, parecer e estudos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) De construção manutenção, remodelação ou reabilitação de edificações;
  17. Número ou marcador, página 31: c) De manutenção, conservação, reparação e reabilitação de instalações;
  18. Número ou marcador, página 31: d) De instalações, execução, exploração e assistência técnica de instalações;
  19. Número ou marcador, página 31: e) De comércio, fabricação e produção de componentes e equipamento destinados a instalações;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Entende-se por instalações referidas nos pontos anteriores as instalações eléctricas de baixa e média tensão, electrónicas, de telecomunicações, de climatização e ventilação, hidráulicas, mecânicas, electromecânicas e de produção de energia eléctrica e energias renováveis, bem como todos os elementos constituintes das mesmas;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação de serviços e bens associados à sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital, suprimentos
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Administração
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é da responsabilidade do seu administrador, sendo para o efeito nomeado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  54. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado administrador da Sociedade o sócio Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.