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Texto do artigo · p. 32 Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
Texto do artigo · p. 32 o n.º 101935876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transport LogisticSociedade Unipessoal, Lda. Constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte terrestre nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 32 c) Logística e armazenagem de produtos;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividade aduaneira e serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 32 f) Envios expresso internacional com cobertura global.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 32 c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
  3. Texto do artigo, página 32: o n.º 101935876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transport LogisticSociedade Unipessoal, Lda. Constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central.
  4. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  8. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Transporte terrestre nacional;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Transporte marítimo;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Logística e armazenagem de produtos;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Transporte aéreo;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Actividade aduaneira e serviços de despachante;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Envios expresso internacional com cobertura global.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
  22. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 32: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 32: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  28. Número ou marcador, página 32: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  29. Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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