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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Universal Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961451, uma entidade denominada Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Avelino Arlindo, casado com Amélia João Zico Alindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi, de nacionalidade mocambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Muamba, Acordos de Lusaka, Zona não Parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881154B, emitido a quinze de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malane, Rua Vovo Nhaca, quarteirão 27, casa n.º 34, Kamavota. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de, informática, marketing, publicidade, design construçãao civil, elaboração de projectos, agricultura e pecuária, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de, escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Arlindo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Avelino Arlindo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível. Maputo, 31 de março de 2023.
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